Bahia e Goiás condicionam uso de benefício a depósito

Os Estados da Bahia e Goiás editaram normas que condicionam o uso de benefício fiscal, que reduza o ICMS, à realização de um depósito equivalente a percentual do respectivo incentivo. As normas foram criadas com base no Convênio nº 42 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou aos Estados a exigência de, no mínimo, 10% da benesse.

A Lei nº 13.564, editada pela Bahia, impõe o depósito de 10%. E a Lei nº 19.261 e o Decreto nº 8.665, de Goiás, exigem de 5% a 15%. Já em vigor, a lei baiana vale inclusive para benefícios em curso. O depósito deverá ser feito em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Mas a exigência ainda precisa ser regulamentada.

A regulamentação poderá restringir a aplicação das condições a determinados benefícios ou programas de incentivo. Contudo, a lei deixa claro que o descumprimento do depósito no prazo resultará na perda do incentivo no respectivo mês. E que a perda definitiva ocorrerá se não for efetuado o depósito no período de três meses, consecutivos ou não, no intervalo de 12 meses.

O governo de Goiás já havia editado a Lei nº 14.469, de 2003, sem autorização do Confaz para a adoção da medida. Este ano, alterou a norma e editou o decreto. Os percentuais variam de acordo com o segmento da empresa.

Para o advogado Paulo Honório de Castro Júnior, do William Freire Advogados Associados, todas as normas podem ser questionadas no Judiciário. “Em Goiás, o problema é mais grave porque a lei de 2016 só alterou a de 2003, editada sem autorização do Confaz. Assim, a lei de 2016 é ilegal”, afirma.

O decreto também pode ser contestado, segundo o advogado, porque o percentual deveria ser de, no mínimo, 10%, de acordo com o convênio do Confaz.

Quanto à norma baiana, o advogado alega a inconstitucionalidade porque imposto não poderia ser vinculado a fundo. “A lei vincula o depósito ao Fundo de Combate à Pobreza. E, segundo o Confaz, o objetivo seria alimentar um fundo de equilíbrio fiscal, que teria que ser criado por meio de lei complementar”, afirma. Como a lei fala em aplicação a benefícios já vigentes, Castro argumenta ainda que há ainda violação ao direito adquirido.

Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda da Bahia informa que o objetivo da medida é melhorar a arrecadação, revisando situações de renúncias fiscais que já não se justificariam nos patamares atuais. Segundo o órgão, os recursos serão investidos em políticas sociais, prioritariamente na saúde e educação. Já Goiás explica que o percentual de, no mínimo, 5% foi criado para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás. E que “implementou a medida em 2004 porque não havia decisão de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal em relação a vedação dos benefícios fiscais extra Confaz, aplicada sobre Goiás”.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte : Valor

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