Exportações por drawback podem ser tributadas

Sérgio Kukina: voto pela aplicação de entendimento firmado pela 2ª Tuma em 2012
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que produtos exportados sob o regime de drawback podem ser tributados. Com a decisão, proferida por maioria de votos, a Fazenda Nacional passou a ter precedentes favoráveis nas duas turmas de direito público – que compõem a 1ª Seção.

O drawback foi instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 1966, para incentivar as exportações. Por meio deste regime aduaneiro especial, há isenção ou suspensão de impostos para insumos importados que serão empregados em produtos destinados ao mercado externo. A norma, porém, não trata expressamente do Imposto de Exportação, o que abriu uma brecha para a Receita Federal tributar a operação.

O assunto voltou a ser discutido pela 1ª Turma na última quinta-feira. Mas o foco dos ministros na sessão ficou no respeito a precedentes, e não propriamente nos argumentos jurídicos. Até então, havia apenas duas decisões do STJ sobre o tema – ambas da 2ª Turma. Uma de 2001, favorável ao contribuinte, e outra, em sentido contrário, proferida em 2012.

Os dois casos envolviam o beneficiamento de álcool. Em 2001, seguindo a então ministra Eliana Calmon (hoje aposentada), a turma decidiu, por unanimidade, que a exportação, após beneficiamento da mercadoria, não deveria ser tributada. Onze anos depois, porém, com diferente composição, o entendimento foi outro.

Os ministros consideraram que o regime de drawback incentiva as vendas externas por meio da suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, e não pela isenção do Imposto de Exportação. O relator foi o ministro Herman Benjamin, que classificou como um “erro” o entendimento adotado no julgamento de 2001.

“Inviável a aplicação desse precedente, pois, como visto, o regime especial não trata do Imposto de Exportação, sendo impossível reconhecer isenção ou outro benefício fiscal sem norma expressa nesse sentido”, disse o relator, acrescentado na decisão que, se o legislador afastasse a tributação, estaria “ferindo de morte” a indústria nacional, violando o princípio da isonomia.

O precedente foi adotado no julgamento realizado pela 1ª Turma. Os ministros analisaram processo apresentado pela Wyny do Brasil Indústria e Comércio de Couros, que tentava impedir a tributação de produtos exportados entre 2001 e 2006 – período em que o Imposto de Exportação atingiu 9%.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a mercadoria não é nacionalizada, uma vez que há o compromisso de exportá-la. “Portanto, não deveria haver cobrança de Imposto de Exportação”, afirma o advogado Altair Ferreira dos Santos, do escritório Yusiaso e Santos Advogados, que representa a Wyny.

No julgamento, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Seu voto, a favor do contribuinte, havia sido proferido em agosto. Entendeu que, como o caso envolve exportações realizadas até 2006, deveria ser aplicado o precedente de 2001. “O sujeito que importou confiando na decisão de 2001 foi completamente traído”, disse.

A divergência foi aberta ainda em agosto pela ministra Regina Helena Costa. Na quinta-feira, na retomada do julgamento, o ministro Sérgio Kukina seguiu seu entendimento. Segundo o magistrado, a Fazenda Nacional continuou cobrando o Imposto de Exportação mesmo depois do precedente de 2001. “Não houve mudança de comportamento por parte do erário”, afirmou.

Após o voto de Kukina, o desembargador convocado Olindo de Menezes decidiu acompanhar a divergência. Em sua exposição, afirmou que a 2ª Turma superou seu entendimento, dando decisão favorável ao contribuinte e depois se manifestando em sentido contrário. “Não há direito adquirido à jurisprudência”, disse.

Apesar de muitos setores terem hoje alíquota zero, a decisão do STJ é importante por preservar o poder discricionário do Estado, segundo o advogado Yun Ki Lee, sócio no Lee, Brock, Camargo Advogados. “O Imposto de Exportação tem papel importante como ferramenta de política econômica”, afirmou. Por meio de alterações nas alíquotas, o governo pode incentivar ou desestimular as vendas para o mercado externo.

Fonte : Valor

Veja o que muda na entrega da DIRF 2016

No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016). Veja agora os principais pontos e a mudança mais significativa, que é a obrigação de informar os pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.

Obrigação de entregar a Dirf 2016

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.

Programa gerador da Dirf 2016

O programa gerador da Dirf 2016, de uso obrigatório para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado no site da RFB na Internet, (http://www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como para o ano-calendário de 2016, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Prazo de entrega

A Dirf 2016 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29.02.2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes peloSimples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.

Saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

a) no caso de saída definitiva, até a data da saída em caráter permanente; ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.

Mantenha-se bem informado com o IOB Online.

Multa

Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

O que muda em relação à Dirf 2015

Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:

a) ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

b) ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);

c) ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.

Fonte: IOB

Governo estuda aumentar tributos para ajustar contas em 2016

São Paulo – O governo brasileiro está considerando elevar a Cide e outros tributos para equilibrar as contas públicas no próximo ano, conforme diminuem as esperanças de que o Congresso Nacional aprove a controversa CPMF em tempo, disseram três fontes nesta sexta-feira.

O governo da presidente Dilma Rousseff está em negociações com o relator do Orçamento 2016, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para reduzir a projeção de arrecadação com a volta da CPMF no próximo ano, atualmente em 32 bilhões de reais.

O deputado informou à Reuters na quinta-feira que vai retirar a estimativa de receita com a CPMF do Orçamento devido às incertezas em relação à aprovação da medida.

“Estamos em negociações com o relator para incluir uma projeção parcial de receita com a CPMF”, disse um assessor da presidente Dilma na condição de anonimato porque o assunto ainda não é público.

“O buraco vai ser coberto com uma elevação da Cide e de ouros tributos”.

A arrecadação com a CPMF representa metade do pacote de austeridade que a presidente Dilma e a equipe econômica estão tentando implementar para gerar um superávit primário no próximo ano e reconquistar a confiança de investidores.

Mas Dilma perdeu apoio no Congresso, conforme sua popularidade permanece em mínimas recordes e a economia enfrenta sua pior recessão em 25 anos.

Representantes do governo alertaram que o aumento da Cide, que não requer aprovação do Legislativo, poderia pressionar a inflação que já está perto de dois dígitos.

Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento não retornaram imediatamente a pedidos de respostas. A reportagem não conseguiu entrar em contato com o deputado Barros.

Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/governo-estuda-aumentar-tributos-para-ajustar-contas-em-2016

Disponibilizada nova versão do PVA e do Guia Prático da EFD Contribuições

Encontra-se disponibilizada para download a versão 2.0.12 do PVA da EFD – Contribuições, contemplando a seguinte atualizações:

– Implementação dos registros de detalhamento de ajustes do bloco M (Registros M115/M515 e M225/M625) – fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/2015
– Validação dos códigos de receita nos registros F600 e P200
– Correção de erros e melhorias em mensagens

Além da nova versão do programa, também está sendo disponibilizada a versão 1.21 do Guia Prático de Escrituração.

 

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm

 

Governo Dilma cogitava fechar a meta em R$ 57 bilhões

Brasília – A meta fiscal para 2015 deve registrar um déficit entre R$ 70 bilhões a R$ 76 bilhões, avaliou o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner.

O aumento do rombo ocorrerá porque o Tribunal de Contas da União (TCU) não permitiu ao governo o pagamento parcelado das chamadas “pedaladas fiscais”, como queria o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Wagner foi informado sobre a decisão do TCU na noite desta quinta-feira, 22, depois que o governo cogitava fechar a meta em R$ 57 bilhões.

 

FONTE: Vera Rosa, do Estadão Conteúdo

 

Trabalhar na crise é mais divertido, diz Jorge Gerdau

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São Paulo – Está sofrendo com a crise? Pois saiba que nem todos estão com você. O empresário Jorge Gerdau afirmou hoje que acha divertido trabalhar em períodos de recessão econômica.

“Prefiro trabalhar na crise, minha capacidade criativa é melhor, acho divertido”, afirmou hoje durante o CEO Summit, evento para empreendedores que acontece em São Paulo. “Tem uma frase que diz: ‘Animal de barriga cheia não caça’”, completou o empresário.

Na avaliação de Gerdau, o Brasil passa não por uma crise, mas por várias ao mesmo tempo. “Estamos num período de crise fiscal, econômica, política e moral”, avalia. Apesar do diagnóstico sombrio, o empreendedor lembra que o país já passou por momentos piores.

Mas como sair dessa situação? Para Gerdau, é necessário que os atores da sociedade, em especial os empreendedores, se mobilizem. “A sociedade civil ainda está omissa ou não é ativa no enfrentamento dos problemas”, afirma.

Outro empresário que participou do evento foi Pedro Passos, co-fundador da Natura. Segundo ele “a crise é brava”, mas nenhum empreendedor deve deixar seus planos de lado por conta dela.

“Não esperem a crise passar para fazer o que vocês querem. Sigam em frente, inovem, isso é parte do cenário. Todos os empreendedores dos últimos 50 anos tiveram crises como parte do cenário”, aconselha.

Ao comentar a necessidade de mobilização dos empreendedores, Passos disse também que não se deve esperar a crise passar para iniciar uma atuação social. “Não funciona pensar que ‘primeiro a empresa fica rica e depois nós vamos fazer filantropia’. Pelo contrário, as coisas vêm juntas”, afirma.

Sobre este tema, Gerdau lembra ainda que o crescimento das empresas está associado ao desenvolvimento do país. “Nós todos temos que trabalhar para melhorar o país. Eu comecei querendo fazer algo pela minha paróquia. E então a paróquia foi crescendo, e a minha responsabilidade também”, conclui.

Fonte: Mariana Desidério, de EXAME.com

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Senado pode votar lei de guerras fiscais ainda na próxima semana

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Brasília – Mesmo sem acordo, o Senado vai tentar votar nesta semana o projeto de lei complementar que autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a legalizar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem autorização unânime do colegiado – prática que ficou conhecida como guerra fiscal.

O relator da proposta, senador Luiz Henrique (PMDB/SC), disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que apresentará seu relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira. Se aprovado, ele acredita que o projeto pode ser levado para votação do plenário do Senado já na quarta-feira.

O projeto faz parte de um pacote de reforma do ICMS enviado pelo governo ao Congresso Nacional em 2012, mas que não avançou por falta de consenso entre os Estados e o Executivo.

A convalidação e a remissão dos incentivos fiscais do passado é considerada urgente para retirar a insegurança jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que poderá criar uma jurisprudência desfavorável às empresas que receberam redução de tributos para se instalarem nos Estados que concederam os incentivos. Se isso acontecer, essas empresas teriam de recolher os tributos retroativamente.

Governo e parlamentares negociaram com a Suprema Corte uma postergação dessa decisão, prometendo uma solução no Congresso. O STF já julgou vários casos isolados e considerou que as reduções tributárias concedidas pelos governos estaduais sem aprovação unânime do Confaz – que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados – são inconstitucionais.

O projeto de lei complementar reduz o quórum do Conselho para que ele possa aprovar um convênio considerando legal esses benefícios e prorrogando-os por até 15 anos. Segundo Luiz Henrique, o texto permitirá a aprovação das propostas por dois terços dos Estados, desde que haja a aceitação da convalidação dos incentivos por um terço dos entes de cada região do País.

O relator, no entanto, não acolheu a sugestão do Ministério da Fazenda para que a convalidação dos benefícios ficasse condicionada à aprovação da resolução do Senado que reduz as alíquotas interestaduais de ICMS, nos moldes da reforma apresentada pelo governo. Segundo ele, o pedido “não tinha procedência”. “Não teve acordo no Confaz. Vamos para o voto”, afirmou Luiz Henrique.

Garantia

O coordenador do Confaz e secretário de Fazenda do Pará, José Tostes Neto, disse que, sem a garantia de que haverá a redução das alíquotas do ICMS e a aprovação do projeto de lei que cria os fundos de compensação de perdas de receitas e de desenvolvimento regional, a aprovação da proposta de convalidação será “inócua” e não porá fim à guerra fiscal.

Ele destacou que não conhece o texto final do relator, mas lembrou que 21 Estados concordaram que é preciso uma reforma que não trate apenas do passado. “Sempre defendemos que não se tratasse só até aqui, mas que fossem dadas regras para daqui em diante”, afirmou Tostes. “Para fazer a reforma tem de ter passado, presente e futuro”, disse.

De acordo com o secretário, a aprovação da convalidação dos incentivos sem a aprovação da reforma do ICMS incentivará a continuidade da guerra fiscal. Tostes defendeu que sejam estabelecidas penas, como a perda da convalidação dos incentivos, para os Estados que não cumprirem as regras daqui para a frente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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