Acesso
1. Os arquivos do eSocial serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico? Qual o tipo de certificado aceito? A1 ou A3? Quanto ao nível de acesso/delegação para procuração eletrônica? Será por evento, bloco, área como, por exemplo, finanças ou recursos humanos?
a) Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ);
b) Poderão utilizar código de acesso:
• Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e CI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI.
• Empregador doméstico;
c) O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB.
Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.
Carga inicial Carga inicial
4. As informações dos trabalhadores sem vínculos no registro S-2600 deverão ser enviadas junto com a carga inicial?
Sim.
Admissão
10. Como a empresa deverá proceder nos casos de primeiro emprego, quando o trabalhador ainda não possui número de cadastro no PIS? Haverá um prazo maior para que ele seja cadastrado, ou isso irá gerar uma inconsistência?
A CAIXA disponibilizará sistema próprio que permitirá o cadastramento do trabalhador no cadastro do PIS pela internet, agilizando e evitando prejuízos em relação à prestação de informações ao eSocial.
11. A obrigatoriedade da informação “trabalhador sem vínculo de emprego – início” se refere ao estágio em relação à instituição de ensino?
A obrigatoriedade se refere à data do início do estágio na empresa.
13. Quais são as categorias consideradas como trabalho temporário para preenchimento do campo 126 e 127?
Somente para os trabalhadores cujos contratos de trabalho são regulados nos termos da Lei 6019/74.
14. No evento de admissão, o empregador deverá informar somente os dependentes do IRRF e SF? Se sim, onde deverão ser informados os dependentes que não constam do IRRF, no entanto mantêm dependência no plano de saúde?
Tais dependentes deverão ser informados no próprio arquivo S-1300.
Cadastro do Trabalhador
16. O cadastro de um trabalhador que encerrou o vínculo com o empregador, mas foi readmitido será alterado no novo vínculo?
A identificação do trabalhador para o eSocial ocorre pela composição da chave CNPJ/CPF/matrícula. Como a matrícula será diferente daquela que teve o vínculo encerrado, não haverá problema.
20. A obtenção do dígito verificador do CAEPF será com o algoritmo de módulo 11, assim como o CPF e CNPJ?
Validação do DV do CAEPF: os dois últimos dígitos (DV) deverão ser válidos, considerando os 13 primeiros caracteres e realizando a mesma regra de validação do DV do CPF.
Validação do DV do CPF: o dígito verificador do CPF é baseado no cálculo do módulo 11 e corresponde aos 2 últimos dígitos do CPF. O restante dos dígitos é a base para cálculo dos dígitos verificadores.
No caso do CPF, o DV módulo 11 corresponde ao resto da divisão por 11 do somatório da multiplicação de cada algarismo da base respectivamente por 9, 8,7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 e 0, a partir da unidade. O resto 10 é considerado 0. Veja, abaixo, exemplo de cálculo de DV módulo 11 para o CPF nº 280012389:
2 8 0 0 1 2 3 8 9 = 3
x x x x x x x x x
1 2 3 4 5 6 7 8 9
————————-
2+16+ 0+ 0+ 5+12+21+64+81 = 201÷11=18, com resto 3
2 8 0 0 1 2 3 8 9 3 = 8
x x x x x x x x x x
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9
—————————-
0+ 8+ 0+ 0+ 4+10+18+56+72+27 = 195÷11=17, com resto 8
Portanto, CPF+DV = 280012389-38
21. O bloco de campos referente à “exclusão” significa a eliminação total dos códigos de empresa, estabelecimentos, cargos, lotações e rubricas enviados da base do e.Social? Ou somente a interrupção da utilização destes códigos?
Refere-se à eliminação das informações prestadas anteriormente.
23. Avaliando o registro S-1000 com o registro S-1060, o tipo de informação que será declarada está confuso, já que, o conceito “empregador” e “estabelecimento” são o mesmo para o tipo de declaração feita atualmente. Por exemplo: considerando uma empresa que possua a estrutura abaixo de estabelecimentos, concluímos que as informações a serem declaradas neste registro S-1000 são ligadas à “Empresa Nova Era – CNPJ 11.111.111/0001-11”, que representa a matriz. Nesse CNPJ são centralizados todos os recolhimentos do IRRF e do FGTS? Em caso positivo, por que atualmente a informação da “natureza jurídica” é declarada na RAIS junto com as informações do estabelecimento (registro 1)? Não deveria ser declarado no registro S-1060 “informações do estabelecimento”? Caso não seja dessa forma, como deveremos preencher o registro em questão usando a estrutura de estabelecimentos abaixo?
Empresa Nova Era Filial SP – CNPJ 11.111.111/0001-11 (matriz)
Empresa Nova Era Filial Itu – CNPJ 11.111.111/0002-22 (filial 01)
Empresa Nova Era Filial Sorocaba – CNPJ 11.111.111/0003-33 (filial 02)
Empresa Nova Era Filial SP /Obra SP – CNPJ 11.111.111/0001-11 (matriz) e CNO 11.111.111.11.01 (obra)
O arquivo de “Informações do Empregador” é utilizado apenas para identificação da empresa como um todo, com CNPJ raiz, de oito posições e que tem a responsabilidade legal sobre todas as informações prestadas. A informação por estabelecimento, com o CNPJ completo com 14 posições é necessária para correta apuração da contribuição previdenciária, que é feita por estabelecimento e por CNO, cuja tabela de lotações está vinculada a estabelecimentos ou obras de construção civil, e também para efeitos trabalhistas, que requerem informação do exato local de trabalho.
Leiaute
25. Temos a mesma descrição para dois campos distintos: bcFGTS e bcFGTSVerbasIndeniz. Qual a diferença entre eles?
Esses campos possuem bases distintas: bcFGTS refere-se ao FGTS mensal e o bcFGTSVerbasIndeniz é exclusivamente para as bases indenizatórias. Por analogia, é possível comparar os campos existentes no evento de desligamento com os existentes hoje na GRRF: bcFGTSMesAnt = mês anterior a rescisão; bcFGTS = mês da rescisão; bcFGTSVerbasindenizatorias = rubricas que compõe a base de cálculo FGTS sobre verbas indenizatórias, como, por exemplo, aviso prévio, 13º salário e aviso prévio indenizado.
27. Não existe campo para a empresa informar base de cálculo dos encargos sociais para as empresas que adotam a Lei 7.064/1982 – “Lei Mendes Júnior” – atualizada pela Lei 11.962/2009, pois, nesse caso, o empregado não possui provento tributável para IR/INSS/FGTS. No entanto, o empregado possue base de INSS e FGTS que correspondem a 125% do salário contratual. Como proceder nesses casos?
Nesse caso, as informações dos itens relativos à “remuneração” devem considerar a natureza de rubrica (tabela 3) código 9910 – Base de incidência de contribuição previdenciária (valor informativo, não relativo a provento ou desconto, mas considerado como base de cálculo da contribuição previdenciária) e 9911 – Base de incidência de FGTS (valor informativo, não relativo a provento ou desconto, mas considerado como base de cálculo do FGTS). O valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária para o trabalhador, bem como o valor total da base de cálculo do FGTS, devem ser informados respectivamente nos campos bcCP e bcFGTS do evento S1200.
28. Onde serão informadas as atividades do trabalhador se não existem no leiaute?
Deverão ser informadas no registro “atividades desempenhadas” dos eventos S-2100, S-2200 e S-2240.
Lotação
33. Para os casos de consultores externos, que não tem posto de trabalho fixo, como deve ser considerado, no arquivo, o posto de trabalho onde o trabalhador esta alocado?
A lotação do trabalhador externo deve ser um departamento ao qual esteja vinculado, como, por exemplo, um vendedor externo está vinculado ao departamento de vendas.
Remuneração
35. Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?
Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.
Ausência de Fato Gerador
39. O CNPJ sem movimento, como por exemplo das empresas de fundos de investimento, deverá ser informado no eSocial? Em caso positivo, como informar e qual a periodicidade do envio?
Sim. Não havendo fatos geradores na competência, essa informação deve ser enviada no S-1399 (fechamento), que terá validade até o final do ano-calendário, ou até que haja uma nova movimentação.
Afastamento
40. Quando o médico assistente não informar os dias de afastamento no atestado médico, como a empresa deve proceder? Exemplo: atestado com prazo indeterminado.
A resolução 1851/08 informa que é obrigatória a informação do tempo necessário para a recuperação do trabalhador afastado. No entanto, o médico do trabalho da empresa pode fixar a data.
43. A obrigatoriedade de se incluir todo e qualquer afastamento (até os menores de um dia) pode gerar problemas com a emissão da folha de pagamento, que deverá ser reenviada, caso o empregado entregue o atestado com atraso?
A informação deve se referir à data em que se iniciou o afastamento do trabalhador. Os afastamentos temporários que devem ser informados são apenas aqueles constantes na Tabela 18 do eSocial (igual ou superior a um dia). Comprovantes de comparecimento a determinados locais não são afastamentos e, portanto, não deverão ser informados. Observar também que, deverá ser considerada a possibilidade de a soma de vários períodos inferiores a 15 dias ultrapassarem os 15 dias. Se esses afastamentos não forem informados, o empregado pode perder o direito ao auxílio doença previdenciário.
50. Como informar o desconto dos dias ausentes do estagiário no trabalho?
Esse controle é desnecessário. A empresa pode efetuar apenas o pagamento dos dias trabalhados.
51. A regra não está clara para dissídio retroativo referente aos meses em que o empregado afastado encontrava-se ativo. Exemplo: S-1200 referente a março/2014, e o empregado esta afastado desde 01/02/2014. Como informar os valores de dissídio retroativo referente ao mês de Janeiro, no qual as rubricas tinham incidência?
O campo 81 do leiaute do arquivo S-1200 contempla a regra que se reporta aos períodos anteriores, permitindo o envio da informação, desde que o empregado estivesse ativo no período em referencia.
13º Salário
53. No mês em que forem concedidos valores de adiantamento do 13º salário, que terão FGTS, devemos informar estas verbas junto com os valores da folha mensal ou devemos enviar como folha de 13º salário?
Existem dois períodos de apuração no eSocial: mensal e anual. As rubricas 5001 – 13º salário 1º parcela e 5002 – 13º salário deverão compor a base de cálculo do FGTS na competência de pagamento do 13º salário ao trabalhador (mensal), como é realizado hoje. O período de apuração “anual (folha do 13º Salário)” será composto pela informação do montante do 13º pago.
54. Sabemos que é prática, em algumas empresas, o pagamento do 13º salário em cada mês do ano corrente ou em mais de duas parcelas. Nesse caso, o “adiantamento de 13º salário” deve ser encaminhado para o eSocial no arquivo S-1200, com o período de apuração de 13º Salário?
A empresa que adota o pagamento mensal do 13º incorre em erro. Não há previsão para essa forma de pagamento. Para o FGTS, as rubricas 13º salário 1º parcela, ou 13º salário total devem ser declaradas na competência do efetivo pagamento do 13º. O período de apuração do 13º salário (anual) não afeta o FGTS.
Beneficiários
56. Como deverão ser encaminhadas ao eSocial as informações dos beneficiários de previdência privada, uma vez que, não possuem vínculo empregatício e nem são considerados contribuintes individuais? Atualmente esses beneficiários são apresentados na DIRF.
Tais informações deverão ser encaminhas por meio do evento S-1300.
Acordo Coletivo
59. No campo “Acordo Coletivo” constam somente as opções de tipo de processo administrativo e judicial. Os rendimentos relativos ao cumprimento de dissídios/convenções/acordos coletivos de trabalho de anos anteriores não deverão ser informados?
Sim, deverão ser informadas as diversas competências no mesmo evento S-1300. Atentar para que sejam sempre do mesmo CPF e mesmo código de receita.
64. Será feita validação no eSocial para garantir que toda CAT tenha um afastamento de acidente de trabalho correspondente?
Não, pois nem toda CAT resultará em afastamento. Por outro lado, se o motivo do afastamento for acidente de trabalho, existe a “REGRA_EXISTE_CAT_ANTERIOR”, no evento S-2320, para que todo afastamento tenha obrigatoriamente um evento S-2260 anterior.
CNO
71. Em caso de consórcio, será informado o número do CNPJ do responsável pelo consórcio? Se for obra de empresa privada, o CNPJ será informado?
O campo “tpinscproprietario” é atrelado à pessoa física. Deve ser um CNPJ ou CPF válido, conforme indicado em “tpinscproprietario”. O que definirá este campo é quem constará como responsável no cadastro do CNO.
72. Qual a regra de validação do número do CNO?
A estrutura do número é a mesma da matrícula CEI.
Eventos
75. Como ajustar internamente as informações de afastamento, concessão de férias e outras situações?
Cada empresa deverá adequar seus processos de trabalho para atender à nova forma e aos prazos para o cumprimento dessas obrigações. Atualmente essas informações são prestadas mensalmente, junto com as demais informações de folha. A partir do eSocial, estes eventos deverão ser informados, na maioria das vezes, no momento da ocorrência, ou observando os prazos definidos em acordo com as empresas piloto, participantes do projeto.
88. Ao informar o S-1300 com os valores retidos, o DCTF WEB emitirá o DARF também?
Sim, o DCTF WEB emitirá o DARF totalizado.
95. De acordo com o portal do eSocial, a empresa está desobrigada da guarda do arquivo XML contendo os eventos enviados. A empresa deverá manter apenas os recibos de transmissão e os documentos fiscais que compõe os arquivos, observando os prazos legais (RFB e Previdência Social)?
Exatamente. Não será necessário guardar os arquivos transmitidos, pois eles serão guardados pelo próprio eSocial.
96. Com o envio do eSocial, observando o cronograma de descontinuação de obrigações tributárias (CAGED, DIRF, RAIS, MANAD e etc), quando será divulgado novo leiaute contemplando o PCC – PIS, COFINS e Contribuição sobre o Lucro Líquido, cuja informação hoje é incluída na DIRF?
Parte destas informações está sendo tratada no próprio evento S-1300, e algumas delas entraram no EFD-Contribuições.
Jornada de Trabalho
120. Qual o nível de detalhe a ser informado no campo tipo de jornada?
Deve ser uma descrição superficial, sem especificação dos horários, pois os horários já são informados no leiaute. Na descrição, deve ficar clara a quantidades de dias trabalhados e de folgas do trabalhador.
121. Como registrar a jornada dos trabalhadores que não são subordinados a horário de trabalho como, por exemplo, vendedores externos e gerentes?
Basta informar essa condição no campo tpRegimeJor na admissão e identificar o regime de jornada do empregado:
1) Submetidos a horário de trabalho (Cap. II da CLT);
2) Atividade externa, especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT;
3) Funções específicas no Inciso II do Art. 62 da CLT.
Reclamatória Trabalhista
125. No caso de processo trabalhista em que o juiz determina um depósito único de FGTS, como será o tratamento no eSocial?
O tratamento da Reclamatória Trabalhista não é escopo dessa versão do eSocial. Maiores informações serão divulgadas oportunamente.
Recolhimento
127. Com o eSocial, pode-se pensar, no futuro, na utilização de uma só guia de recolhimento para todas as contribuições devidas?
Sim, exceto a guia do FGTS que será gerada pelos sistemas da CAIXA.
128. Como o prazo para a informação da folha é até o dia 7 de cada mês, e a geração das guias de recolhimento serão feitas pela própria CEF, como haverá tempo hábil para as empresas providenciarem o recolhimento ainda no dia 7?
Haverá tempo hábil para a geração da guia de recolhimento do FGTS, desde que a empresa fique atenta à tempestividade no encaminhamento dos eventos necessários, de forma correta, antes do encerramento do expediente bancário, como é hoje no SEFIP.
Retificações
148. Como será feita, e em qual sistema, a retificação de GFIP de períodos anteriores ao eSocial? Haverá prazo para utilizar o sistema antigo?
Está prevista a utilização do programa SEFIP para recolhimento e retificação de competências anteriores à implantação do eSocial.
Aviso Prévio
153. Existe previsão em relação a quando deverá ser encaminhado o arquivo do aviso prévio? O envio deverá seguir a regra do desligamento (art. 9ª, III, c), a regra do dia 07 (art. 9ª, III, d) ou está prevista outra regra?
A comunicação do aviso prévio ao eSocial segue os prazos estabelecidos em lei.
155. Como deve ser calculada uma data de término de aviso prévio indenizado?
A contagem do prazo do aviso prévio é a partir data do dia seguinte ao recebimento do aviso pelo trabalhador.
Reintegração e Desligamento
158. Ao enviar o arquivo S-2820 relacionado à reintegração do funcionário, será necessário enviar também o evento de exclusão S-2900, do arquivo S-2800 de desligamento?
Apenas o evento S-2820 – Reintegração do funcionário é suficiente.
159. Como proceder com o envio do evento S-2820 para os casos de reintegração de funcionários cuja demissão ocorreu antes da implantação do eSocial e que, portanto, não teve os eventos de cadastro inicial, admissão, demissão enviados anteriormente?
Deve-se enviar o evento de cadastramento inicial. Se não foi enviado evento de desligamento, não há necessidade de se enviar o S-2820. Caso tenha sido enviado o evento de desligamento, o S-2820 deve ser enviado.
Estabilidade
162. Uma das opções do eSocial será o tipo de estabilidade: 6-Conversão coletiva de trabalho e outra 99-outros. Entende-se que tudo o que for concedido de estabilidade, devido ao acordo coletivo, deverá ser informando utilizando o código 6. Está correto?
Sim. Toda estabilidade garantida por CCT ou ACT, deverá ser informada com o código 6.
Aposentadoria
166. O registro de aposentadoria por invalidez deve ser por prazo infinito como afastamento, ou seja, mesmo que o trabalhador nunca mais retorne ao trabalho deverá ser mantido como afastamento? É possível gerar registro de pagamento após a informação da aposentadoria por invalidez? Aposentadoria por invalidez com data retroativa, como fazer com as informações posteriores de folha de pagamento quando o funcionário presta serviço após a data da aposentadoria?
O trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez não poderá retornar ao trabalho sem que haja a revisão da aposentadoria. Se esse trabalhador vier a exercer uma atividade, poderá perder a aposentadoria.
Desligamento
169. Quando emitimos uma rescisão de contrato de trabalho, podem existir pagamentos que não foram calculados na rescisão, e, por isso, existe a rescisão complementar. Como o eSocial irá considerar estes casos?
Será possível efetuar rescisões complementares de contrato, porém, existem critérios que identificam e diferenciam a necessidade de emissão de uma rescisão complementar, de uma retificação de rescisão, que não devem ser confundidas.
175. Quando a homologação da rescisão do contrato não ocorrer, e o empregador já tiver efetuado o pagamento por meio de ação judicial, como deverá ser tratada a informação no eSocial?
As verbas pagas serão discriminadas de acordo com as suas rubricas (saldo de salário, 13º, etc.). Não existe motivo de desligamento por acordo judicial.
177. Qual o prazo para envio do evento de desligamento? Até a data de pagamento da rescisão?
Deverão ser observados os prazos previstos na legislação.
181. Depois de fechada a folha de pagamento, quando houver um afastamento, ou seja, um desligamento não planejado, será necessário retificar e pagar os valores devidos com juros e multa?
Sim, tal como é hoje, desde que o recolhimento ocorra após a data de vencimento. Se o recolhimento da diferença ocorrer até o dia 20 do mês seguinte não há que se falar em acréscimos legais.
DIRF
182. Se o eSocial fosse implantado em 07/2014, a DIRF referente ao ano de 2014 conteria as informações até 06/14 de ambos (colaboradores e tomadores)?
Para substituição da DIRF, o eSocial precisará estar vigente no ano calendário cheio, ou seja, de janeiro a dezembro.
DMED
184. Para as empresas, como hospitais e clínicas, que precisam entregar a DMED para Receita Federal, haverá a possibilidade de os dados informados na eSocial serem aproveitados para esta declaração?
A DMED não está sendo avaliada, no momento, para ser substituída.
DARF
185. Será possível a emissão de DARF única para diversos códigos de recolhimento?
Poderá ser emitida DARF única em novo modelo, que permitirá o recolhimento de diversos códigos e tributos na mesma guia. Inicialmente, apenas a contribuição previdenciária será recolhida com a nova guia. O IRRF continuará sendo recolhido nas guias utilizadas atualmente.
186. O DARF de IRRF retido pela folha de pagamento será emitido pelo DCTF WEB?
Sim.
DCOMP
187. Qual o tratamento a ser dado quando não houver DARF a recolher, ou quando houver apenas parte do DARF a recolher em função de créditos junto à Receita Federal e seja necessário fazer compensações?
Se os valores a serem compensados forem da própria competência, a compensação poderá ser feita de imediato. Caso contrário, mediante PER DCOMP.
FPAS
188. O art. 11 da lei nº 7.064 de 06.12.1982 estabelece que durante a prestação de serviços no exterior não serão devidas, em relação aos empregados transferidos, as contribuições destinadas a terceiros, no entanto, consta na tabela 4 o código 0001 – Salário Educação. A que se refere?
O código FPAS 590 que consta na Tabela 4 abrange duas atividades:
a) Cartório, Tabelionato, oficializado ou não; e
b) Brasileiros contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 7.064, de 1982.
O código 0001 – Salário Educação está previsto apenas para a atividade “Cartório, Tabelionato, oficializados ou não”. Para a atividade “Brasileiros contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços no exterior”, a tabela atribui ao código Terceiros 0000 – alíquota ZERO.
GPS
189. O valor descontado do funcionário, em razão de ter recebido indevidamente o benefício relativo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), atualmente é repassado por meio de GPS, com código 9008 (Benefício NB). Este recolhimento está previsto no eSocial?
A GPS continuará a ser utilizada para esses casos.
IRRF
191. Como prestar a informação de valor de pensão pago, diretamente pelo funcionário ao beneficiário, para fins de dedução da base do Imposto de Renda?
Para que ocorra dedução da base do IRRF, o pagamento deve ser efetuado por meio da folha da empresa. As informações relativas à rubrica referente à pensão deverão ser previamente cadastradas no evento S-1010 – Tabela de rubricas. No evento S-1200 – Remuneração:
a) No grupo de informações referentes à “remunPeriodoApuracao”, informar o valor total da base de cálculo IRRF (campo 51) para o trabalhador, antes da aplicação das deduções legais;
b) Em informações dos itens de remuneração – campos 58 a 61, deverá constar a informação de folha de pagamento referente à pensão (cód., da rubrica, valor, etc.);
c) Em informações sobre beneficiários de pensão alimentícia – campos 67 a 70 deverão constar as informações sobre o beneficiário da pensão (CPF, data de nascimento, nome do beneficiário e valor da pensão).
Atentar para o caso de remuneração em período anterior ao da apuração, essas informações deverão ser prestadas, respectivamente, em:
a) Campo 85;
b) Campos 92 a 95;
c) Campos 99 a 102.
As informações relativas ao valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários deverão ser prestadas no evento S-1300.
PLR
195. Como deverão ser informados os valores dos rendimentos/retenção relativo ao pagamento da PLR, uma vez que a tributação é exclusiva na fonte a partir de 2013?
O Evento S-1300 é individualizado por beneficiário e código de receita. A PLR possui código próprio (3562). Então, havendo pagamento de PLR junto com salários, deve ser informado um evento S-1300 em separado, só para a PLR.
196. Onde deverá ser informado o pagamento de PLR?
A informação sobre a PLR consta no evento S-1010 e na Tabela Natureza das Rubricas da Folha. A empresa deverá, primeiramente, cadastrar a rubrica PLR no evento S-1010, conforme consta na folha de pagamentos, e, no campo 21 deste evento, informar o código 1212, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.
PPP
198. A partir da implantação do eSocial, já será disponibilizado PPP para impressão?
Após a implantação do eSocial não será mais exigido o PPP do empregado, uma vez que o INSS terá as informações necessárias em seu banco de dados.
PPRA e PCMSO PPRA e PCMSO.
199. As alterações dos Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) serão atualizadas com que frequência?
Com a mesma frequência com que as empresas já o fazem atualmente. Essas alterações devem ser informadas ao eSocial sempre que ocorrerem.
Cooperativa
204. Qual tratamento será dado quando houver notas fiscais de tomadores de serviços recebidas em atraso, cujo mês de entrega da eSocial já tenha ocorrido?
Se a informação relativa à competência já tenha sido transmitida, deverá ser feita a retificação, contemplando as notas fiscais recebidas em atraso.
Fonte: http://www.esocial.gov.br