Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – 2016

A Secretaria da Receita Federal do Brasil tornou disponível mais um facilitador para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física: o Rascunho IRPF.
Trata-se de um aplicativo que permite o preenchimento prévio de algumas informações necessárias à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício 2016, ano-calendário 2015 – DIRPF 2016. Este aplicativo pode ser utilizado em computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple), oferecendo assim maior comodidade e mobilidade para o usuário.

Podem ser registradas informações sobre fatos ocorridos entre 1/01/2015 a 31/12/2015, sendo possível importar a DIRPF 2015 para iniciar o rascunho.

As informações prestadas no rascunho poderão ser utilizadas para facilitar o preenchimento de sua Declaração DIRPF 2016.

O controle de acesso aos dados do Rascunho IRPF será feito por meio de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário, que será solicitada para recuperação das informações. A palavra-chave é de uso estritamente pessoal e não deve ser transferida. A guarda, o sigilo, a utilização e alteração da palavra-chave são de exclusiva responsabilidade do usuário e em caso de perda ou esquecimento, as informações inseridas no Rascunho IRPF não poderão ser recuperadas. Se for o caso, poderá ser criado novo rascunho.

Esta versão do Rascunho não contemplará todas as informações constantes da DIRPF 2016, assim como a funcionalidade de impressão.

A performance do aplicativo dependerá da qualidade do equipamento utilizado, do navegador e do tipo e sinal da conexão com a Internet (3G, 4G ou Wi-Fi).

Mais do que desenvolver soluções tecnológicas, a RFB busca promover a educação fiscal e melhorar seu relacionamento com o contribuinte.

Antes de tudo: Qual a diferença entre Exercício e Ano-calendário?

 É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário:

  • Exercício – é o ano de apresentação da declaração
  • Ano-Calendário – é o ano em que aconteceram os fatos

A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2016 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2015, ou seja, entre 01/01/2015 e 31/12/2015.

O que é o Rascunho IRPF?

Trata-se de um aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2016.

Permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração IRPF 2016 ao longo do ano de 2015, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016) que ocorrerá em março de 2016.

Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2015 e 31/12/2015.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.

Período de utilização

O aplicativo Rascunho IRPF poderá ser utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016) em março de 2016. Após essa data, somente será permitida a recuperação e transporte das informações já armazenadas para a declaração IRPF 2016.

Em resumo:

 Até fevereiro de 2016:

  •  O usuário poderá preencher o rascunho e salvar as informações sobre fatos que aconteceram em 2015.

Após março de 2016:

  •  O usuário poderá recuperar as informações do rascunho e transportá-las para a declaração IRPF 2016.

Quem pode utilizar?

Qualquer pessoa física. O uso do rascunho é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2016, pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração.

Como acessar?

O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis conectados à Internet.

 1) No microcomputador, utilizando o navegador (browser), acesse o serviço Rascunho IRPF 2016 na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

 2) Em dispositivos móveis, com sistemas operacionais Android e iOS, instale o APP IRPF e selecione a funcionalidade Rascunho IRPF 2016.

 3) Em dispositivos móveis, utilizando o navegador (browser), acesse a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis: m-RFB.

As três formas de acesso acima utilizam a mesma base de dados. Assim, é possível, por exemplo, começar o rascunho em um dispositivo móvel e continuá-lo no navegador (browser) do microcomputador e vice versa.

Como preencher?

Uma vez selecionada a funcionalidade Rascunho IRPF 2016, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela.

Após validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2016. Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão acesso ao preenchimento do rascunho, conforme abaixo:

 a) Identificação – campo para preenchimento da data de nascimento, ocupação, endereço, entre outros;

 b) Informações de terceiros – permite incluir, alterar ou excluir um dependente ou alimentando na lista;

 c) Rendimentos – permite incluir, alterar ou excluir rendimentos na lista;

 d) Pagamentos – permite incluir, alterar ou excluir pagamentos e doações na lista;

 e) Bens, Direitos, Dívidas e ônus – permite incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus;

 f) Configurações – permite ajustar o tamanho da tela, alterar palavra-chave ou apagar o conteúdo do rascunho.

O que pode ser informado?

No Rascunho IRPF podem ser informados:

 – dependentes ou alimentandos do contribuinte durante o ano de 2015;

 – pagamentos e doações efetuados pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2015;

 – bens, direitos e dívidas existentes em 31/12/2014, adquiridos ou vendidos em 2015, ou que ainda façam parte do seu patrimônio em 31/12/2015;

 – Rendimentos recebidos, pelo contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2015;

Todas as informações devem ser relativas ao período entre 01/01/2015 e 31/12/2015.

Palavra-chave

Para salvar o rascunho, o usuário deverá criar uma palavra-chave. Para utilizar futuramente as informações salvas no Rascunho IRPF na declaração do IRPF 2016, será indispensável saber a palavra-chave previamente cadastrada.

A palavra-chave deve ter no mínimo 8 caracteres (sendo no mínimo uma maiúscula, uma minúscula e um número).

O conhecimento da palavra-chave é de inteira responsabilidade do contribuinte.

É possível alterar a palavra-chave através do menu Configurações do rascunho.

Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas.

Poderei importar as informações da declaração IRPF de 2015 para iniciar o Rascunho 2016?

As informações da declaração IRPF 2015, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho 2016.

Para realizar a importação das informações da DIRPF 2015 é necessário que o arquivo “.DEC” da declaração esteja salvo no microcomputador ou no dispositivo móvel utilizado para fazer o Rascunho.

É necessário também informar a palavra-chave para concluir a importação das informações de 2015.

Poderei usar essas informações na declaração IRPF de 2016?

As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2016.

Os procedimentos para recuperação das informações salvas dependem da forma de elaboração da declaração IRPF 2016:

  • Uso de microcomputador para fazer a declaração IRPF 2016:

Após fazer o download e instalar o PGD do IRPF 2016, acesse a opção “Importar Rascunho” do menu Ferramentas. Será necessário informar a palavra-chave.

  •  Uso de dispositivos móveis para fazer a declaração IRPF:

Após fazer o download e instalar o APP IRPF, acione o serviço ‘Fazer Declaração’, escolha o exercício 2016, informe o CPF e a palavra-chave.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

Quando vou poder começar a utilizar o rascunho de 2016?

O Rascunho de 2016 estará disponível no início do segundo semestre de 2015. A RFB busca permitir que o contribuinte registre os eventos à medida em que aconteçam, facilitando o preenchimento e a entrega da declaração.

fonte: Receita Federal

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