Decisão: STJ mantém cobrança de IPI sobre produto importado

Em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo, a decisão considerou legítima a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas – que não passaram por processo de industrialização no Brasil.

A questão havia sido julgada em junho do ano passado. Na época, os ministros julgaram cinco casos e os contribuintes saíram vitoriosos por cinco votos a três. Porém, com mudança na composição do colegiado, decidiu-se analisar novo recurso e o entendimento da Corte foi modificado.

Em caso de derrota da União, o prejuízo na receita seria de R$ 1 bilhão por ano, é o que indicou estudo apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – amicus curiae no processo -, que acatou a tese da Fazenda Nacional para defender a indústria nacional.

Desta vez, porém, com a mudança no entendimento, o placar foi favorável à União: cinco votos a três. O caso analisado envolvia a Athletic Indústria de Equipamentos de Fisioterapia, que pedia o afastamento da cobrança. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido na discussão. Para ele, negar o pedido da empresa seria instituir um tributo, afrontado cláusulas de contratos internacionais. “A criação de tributo é encargo do Poder Executivo. Não é do Judiciário”, afirmou Napoleão em seu voto.

Por sua vez, o ministro Mauro Campbell Marques que votou de forma oposta, a incidência do IPI não caracteriza dupla tributação porque a lei elenca dois fatos geradores distintos, o desembaraço aduaneiro e a saída do produto. A primeira tributação é sobre o preço de compra e a segunda sobre o preço de venda. O magistrado entendeu ainda que poderia incidir IPI e ICMS na revenda de importados. Segundo ele, a Lei Kandir admite hipóteses expressas de bitributação. “Não vejo qualquer ilegalidade na cobrança do IPI na saída do importador, já que ele é equiparado a industrial”, afirmou.

Ficaram vencidos com o relator os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa. A magistrada reforçou que o Poder Judiciário não faz julgamentos com base em argumentos extrajurídicos. “Não só não estamos autorizados a fazer análises do ponto de vista econômico ou político como não estamos habilitados a fazer. Argumentos sobre a possibilidade de quebra da indústria nacional não prestigiam o Poder Judiciário”, disse.” (Com informações do Valor Econômico)

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